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Direitos para pessoas com deficiências: benefícios e documentações
No cenário atual, a conscientização sobre os direitos das pessoas com autismo e outras deficiências teve aceitação significativa. Garantir a inclusão e acessibilidade é fundamental para que todos os cidadãos tenham uma qualidade de vida digna.
Mas você conhece alguns dos direitos para pessoas com deficiências, como autismo e Síndrome do X Frágil? Se não, acompanhe o texto, vamos citar alguns dos benefícios e medidas governamentais existentes.
DESCONTO NA CONTA DE LUZ
Em geral, quem tem direito ao desconto na conta de luz são as pessoas que atendem aos requisitos de renda mínima, possuem deficiência ou doença que exija uso de energia elétrica para se manter ou têm um gasto mensal dentro das faixas de consumo de energia predefinidas para obter o benefício.
Esses requisitos fazem parte do programa Tarifa Social, os grupos que conseguem usufruir dos descontos são:
- Famílias de baixa renda (renda menor ou igual a meio salário-mínimo) inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); ou,
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPCFamília inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos que tenha pessoa com doençaou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) que faz uso contínuo de aparelhos carregados na rede de energia elétrica para tratamento, procedimento médico ou terapêutico .
A Tarifa Social de Energia Elétrica ou TSEE é um programa do Governo Federal que dá apoio a famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade social e financeira. O benefício reduz o impacto dos aumentos das na conta de luz e, dessa forma, garante que as pessoas beneficiadas tenham eletricidade em casa, sem cortes por falta de pagamento.
Para participar dos diversos programas sociais concedidos pelo governo, como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário que o cidadão possua inscrição do NIS. Para entrar no programa Tarifa Social, é preciso estar inscrito no Cadastro Único do governo ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Desde o início de 2022, quem está inscrito no Cadastro Único e está de acordo com os demais requisitos para ter direito à tarifa social de energia, recebe o desconto de forma automática na conta.
Vale ressaltar que a atualização das informações no Cadastro Único deve ser feita a cada dois anos, mesmo que nenhuma mudança tenha ocorrido nesse período.
No caso de pessoas com deficiência, o Responsável Familiar, ou titular da família, deve ir a uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com os seguintes documentos em mãos: fatura de energia elétrica atual, RG e CPF, n° do NIS (Número de Inscrição Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), e laudo emitido por profissional médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou homologado, certificando a situação de saúde, informando qual o tipo de aparelho elétrico é necessário, número de horas mensais e a previsão de período de uso deste.
NIS
O NIS é a porta de entrada para que os cidadãos brasileiros possam participar dos programas sociais e receber benefícios trabalhistas e previdenciários concedidos pelo governo.
Essa numeração pode ser encontrada em diversos documentos, como é o caso da carteira de trabalho digital e física.
O NIS também pode ser identificado no cartão do Auxílio Brasil ou do Bolsa Família, logo abaixo do nome do beneficiário.
Outra forma de consultar o NIS é por meio do cartão do cidadão, que são os 11 primeiros números, antes do dígito verificador.
A consulta do NIS também pode ser feita utilizando o CPF, por meio do portal MEU INSS pelo site ou aplicativo.
Desconto em Passagens Aéreas
Sempre que se faz uma viagem de avião deve-se prestar atenção em todas as regras dos aeroportos e companhias aéreas, principalmente no que diz respeito aos deveres e direitos como passageiro.
O que muitas pessoas desconhecem, é que quando o passageiro necessita de atendimento diferenciado, a companhia responsável pelo voo deve providenciar os trâmites necessários para o conforto dessa pessoa.
No caso das pessoas com deficiência, ou idosas, é levado em conta que precisam de acompanhante, e nesses casos, esse acompanhante tem o direito a desconto na compra da passagem aérea de no mínimo 80% do valor.
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)., é considerada Passageiro com Necessidades de Atendimento Especial: a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e que deve ser acompanhada, bem como pessoas com algum impedimento de natureza mental ou intelectual que não possam compreender as instruções do voo, ou que não façam suas necessidades fisiológicas sem assistência.
Para que esse direito seja garantido, o acompanhante deve ser maior de 18 anos, viajar na mesma classe e em assento próximo e ter condições de prestar auxílio necessário. Para o benefício, deve-se informar diretamente a companha aérea no momento da contratação do serviço, com antecedência mínima de 72 horas do horário de partida do voo.
A companhia aérea deve disponibilizar dois tipos de formulários a serem preenchidos: o MEDIF, com assinatura e CRM do médico responsável com validade de 30 dias e o FREMEC, para a pessoa cuja condição seja de caráter permanente e estável, como autistas, pessoas com deficiências ocultas, com deficiências visual e auditiva.
O desconto na compra da passagem é aplicado após a realização de todas as etapas.
As advogadas Renata Farah e Melissa Kanda, do escritório Farah Kanda Sociedade de Advogados (@farahkanda_advocacia), listaram os direitos de uma pessoa com deficiência, acompanhe:
BENEFÍCIO DO INSS
- PCD cuja renda familiar mensal comprovada seja inferior a ¼ do salário-mínimo, por pessoa, têm direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada de 1 salário-mínimo por mês.
- O requerimento deve ser feito diretamente no INSS pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.
CURATELA
- A curatela é um instituto por meio do qual os pais ou responsáveis passarão a proteger os direitos e interesses do PCD maior de 18 anos que não tiver capacidade de manifestar sua vontade e exercer os atos da vida civil.
- Deve ser buscada por meio de um processo judicial.
EDUCAÇÃO
- A criança tem direito à matrícula em escola de ensino regular, tanto na rede pública quanto privada. A escola tem o dever de adaptar os materiais didáticos e provas para proporcionar a efetiva inclusão do aluno, oferecendo o mesmo conteúdo dos demais alunos para garantia de igualdade de ensino.
- Nos casos de comprovada necessidade, a escola deve disponibilizar um profissional de apoio para o aluno, sem custo adicional para os pais.
- Caso a escola recuse a matrícula do aluno, a denúncia deve ser direcionada à Secretaria de Educação.
ESTACIONAMENTO
- Acesso a vagas preferenciais em via pública e estabelecimentos públicos e privados com a credencial emitida pelo Detran ou Setran de cada Estado, tendo validade em todo o território nacional.
ISENÇÃO PARA COMPRA DE AUTOMÓVEL
- O PCD, mesmo menor de idade, tem direito à isenção de alguns impostos na compra de automóvel, por meio do seu representante legal. O benefício se aplica a um único carro, novo, a cada 3 anos,
- A isenção do IPI, imposto federal é para veículos nacionais de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
- A isenção do ICMS, imposto estadual, é solicitada após a autorização do IPI. Neste caso há um limite de valor do automóvel que não pode exceder R$ 70.000,00 no Estado do Paraná.
- A isenção do IPVA, imposto estadual, deve ser pedida após a compra do carro zero e se aplica também aos carros usados. O veículo tem que ter motor de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário.
- Para venda do automóvel, é necessária autorização judicial, para expedição de um documento chamado alvará judicial.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO E ACESSO
- É assegurada a prioridade de tramitação em processos judiciais e administrativos para pessoas com deficiência.
- O aceso em filas preferenciais também é assegurado.
- Carteira de identidade do Autista (CIPTEA). É importante que a criança ou jovem com TEA porte sua identidade ou laudo médico para comprovar a sua condição e exercer os seus direitos.
REDUÇÃO DE JORNADA PARA OS PAIS
- Os pais de pessoas com deficiência que são servidores públicos federais têm direito à redução da jornada de trabalho, sem diminuição de salário e necessidade de compensação de horário. Alguns Estados e Municípios possuem leis próprias que também garantem este direito aos seus servidores.
- Infelizmente, não há legislação que garanta a redução aos empregados da iniciativa privada.
SAÚDE
- Os pacientes têm direito ao atendimento integral com equipe multidisciplinar, incluindo médico, fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.
- Autistas que têm plano de saúde têm direito à cobertura ilimitada de sessões terapêuticas nas metodologias indicadas pelo médico. O início do tratamento deve ser assegurado no prazo de 10 dias úteis da solicitação protocolada no plano de saúde.
- No SUS, além de ter direito ao tratamento integral, também tem direito a receber medicamentos indicados pelo médico e que estejam incluídos na lista RENAME.
TRANSPORTE
- A lei do passe livre (Lei Federal n∞. 8899/94) garante às pessoas com deficiência e baixa renda, o passe livre no transporte interestadual. A solicitação deve ser feita no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do seu Município.
- No transporte aéreo, o acompanhante, maior de 18 anos, da pessoa com deficiência que necessita de assistência, tem direito a desconto na passagem. O requerimento deve ser feito diretamente no site da companhia aérea.